segunda-feira, 9 de novembro de 2015

GARANTIA:Emenda modificativa de Mauro Campos garante continuidade do transporte coletivo até nova licitação



Ailton Lima / Secom

O 2º Vice-presidente da Câmara Municipal, vereador Mauro Campos (PT), protocolou no último dia 03 desse mês, uma Emenda Modificativa (Nº 2), que altera o Artigo 10 do Projeto de Lei do poder Executivo Nº 107/2015, que trata do Sistema de Transporte Coletivo de Rondonópolis.

Segundo a emenda ao Artigo 10, o referido Projeto de Lei passa a ter a seguinte redação: “As atuais prestadoras permanecerão prestando o serviço, ainda que a título de caráter emergencial até a finalização do novo certame licitatório e início da operação da nova concessionária, podendo o poder público utilizar outros instrumentos jurídicos adequados, em caráter de emergência, para a formalização dessa relação de prestação de serviços”.

Conforme a redação original, o Poder Público poderia em caráter emergencial, transferir, entregando a outra operadora concessionária, a operação do serviço, até que se realizasse a devida licitação.

Segundo a nova redação da emenda modificativa, o objetivo é garantir indubitavelmente que a população não fique sem a cobertura de transporte público, e que a mesma concessionária que já presta o atendimento de transporte coletivo, atue nesta atividade, já que dispõe de recursos físicos, e material humano/profissional, treinados e habilitados para fazer a prestação do serviço até que a situação da licitação seja regularizada.

A propositura agora deverá seguir para apreciação das devidas comissões, e posterior votação em plenário, obedecendo aos trâmites legais da casa de leis.

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