quarta-feira, 15 de janeiro de 2014

"DIVÓRCIO/SEPARAÇÃO" - Pensão alimentícia poderá ser corrigida pelo INPC

Reprodução da Net
Em casos de divórcio culposo, o cônjuge inocente terá direito a pensão alimentícia, mas o culpado não. 
Pelo Projeto de Lei 5432/13, do deputado Takayama (PSC-PR), que altera as regras do divórcio, a pensão alimentícia será corrigida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), caso o juiz não defina os critérios.

Em casos de divórcio culposo, o cônjuge inocente terá direito a pensão alimentícia, mas o culpado não. Se os dois forem considerados culpados, apenas aquele que não for o culpado principal do divórcio poderá receber pensão. Quando houver consenso para o divórcio, só haverá pensão em caso de acordo. A proposta permite que o ex-cônjuge renuncie irrevogavelmente ao direito à pensão alimentícia.

Partilha de bens
Pela proposta, a partilha de bens não poderá ficar para depois do divórcio. A sociedade conjugal, que trata do regime de partilha, só acaba com a sentença de divórcio. A partilha de bens, porém, terá validade desde a data do pedido de divórcio ou da medida cautelar de separação de corpos.

Fim do casamento
Segundo o projeto, a ausência de um dos cônjuges deixa de ser causa de fim do casamento por morte presumida. Atualmente, a dissolução do casamento é válida em caso de morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio, e para morte presumida, em caso de ausência.

Com o fim do casamento, o cônjuge perde o direito de usar o sobrenome do outro, conforme o projeto. Ele só manterá o nome de casado se a mudança dificultar a identificação, em casos como de nome artístico, se houver diferença entre o seu nome completo e o dos filhos do casamento e por decisão judicial. A perda desse direito está prevista, hoje em dia, apenas em casos de culpa em ações de separação judicial.

Paternidade
O direito de o marido contestar a paternidade do filho de sua mulher deixa de ser imprescritível e cessa três meses depois do nascimento do filho, segundo o projeto. Essa possibilidade é exclusiva do marido e, se ele não a fizer durante o prazo de 180 dias, ninguém mais poderá impugnar a paternidade, nem o próprio filho ou sua mãe.

Idade para casar
O texto revoga permissão do Código Civil de casamento para menores de 16 anos grávidas ou para evitar pena criminal. “É absolutamente injustificável a autorização para casamento antes de 16 anos, ainda que haja gravidez”, disse.

O deputado retirou também o foro privilegiado para a mulher nas ações de divórcio e anulação do casamento. “Não está mais em consonância com a igualdade constitucional entre homem e mulher”, disse.

Fonte: Agência Câmara