quinta-feira, 15 de dezembro de 2016

Câmara aprova congelamento de salário do prefeito, vice, secretários e colaboradores diretos



Ailton Lima

Um Projeto de Lei congelando pelos próximos quatro anos os vencimentos do futuro prefeito, do vice, dos secretários e colaboradores diretos, foi aprovado durante a última Sessão Ordinária do Poder Legislativo Municipal nesta quarta-feira (14).

Segundo o ‘PL’, a partir de 1º de Janeiro de 2017, tanto o prefeito municipal, quanto o vice, e seus colaboradores mais diretos, diretores de Autarquias, Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista do Município de Rondonópolis, permanecerão fixos e terão os mesmos vencimentos percebidos pela atual administração.

Os valores ficarão congelados e serão os mesmos pagos até dezembro de 2016, devendo ser mantidos sem qualquer alteração no próximo quadriênio entre 2017 e 2020.

Ainda segundo o projeto, todos os subsídios, vencimentos e remunerações dos agentes políticos e cargos comissionados serão fixos e irreajustáveis pelos próximos quatro anos.

Verba Indenizatória

Um segundo Projeto de Lei de autoria do vereador Aristóteles Cadidé (PDT), disciplinando e regulamentando a utilização da ‘Verba Indenizatória’, também foi apresentado e aprovado no legislativo.

Segunda a proposta do vereador, a ‘VI’ que já era legalizada e reconhecida pelo TCE-MT, passa a ter alguns critérios e obrigações legais para a sua utilização e recebimento a partir de 1º de Janeiro de 2017.

Conforme o Art. 2º da Lei 8.606, de 18 de Setembro de 2015, o parlamentar no exercício do mandato eletivo que utilizar a Verba Indenizatória de que trata a referida lei, deverá apresentar relatório de atividades parlamentares exercidas mensalmente para ter direito ao recebimento da VI.

Todavia, para definição do valor da verba indenizatória a ser paga ao vereador, será levada em consideração a frequência às sessões legislativas do mês em curso, descontando-se 1/8 (um oitavo) do valor da VI para cada sessão que o parlamentar vier a faltar injustificadamente.

Conforme a Lei, a liberação da respectiva verba estará vinculada à apresentação precedida do relatório mensal de atividades parlamentares de que trata a referida lei.

Essa providência de disciplinar a utilização da VI, deverá amenizar um pouco a insatisfação da população que questionava a falta de critério para utilização da verba, sem a devida prestação de contas sobre como, e onde foi empregado (gasto) a verba, que atualmente está estipulada em R$ 10 mil/mês.

Dada a grande crise econômica e social que assola o país, a população tem cobrado com veemência da classe política, iniciativas de contenção de gastos, evitando desperdícios e melhor aplicação do dinheiro público.


Essa verba Indenizatória, por exemplo, foi motivo de muitos questionamentos por parte da sociedade organizada local que entende ser um gasto excessivo a mais de dinheiro público, dado os altos salários que recebem os vereadores ( R$10 mil/mês), se comparados à muitas outras profissões tão importante quanto a atividade parlamentar e que não percebem nem um terço desse valor.