quarta-feira, 17 de maio de 2017

CDL Jovem consegue parceria de combustível para o Dia Livre de Impostos (DLI)


O etanol será vendido sem imposto, preço 32% menor que o da bomba normal

Assessoria

O Dia Livre de Impostos (DLI), que acontece em nível nacional com ações em empresas de várias cidades para a venda de produtos sem tributação, acontecerá pela primeira vez em Rondonópolis. O evento é uma realização da CDL Jovem da cidade e do Posto Campeão.

No dia 1º de junho, o Posto Campeão estará vendendo 10 mil litros de etanol livre de carga tributária de 32%. O preço normal do posto é de R$ 2,89 e o litro será vendido, somente nesta data e enquanto durar o estoque, a R$ 1,97.

O abastecimento será limitado, sendo 20 litros de etanol por cada carro ou cinco litros para as motos. O posto destinará uma bomba para o abastecimento pela campanha do DLI e quem abastecer ganhará um adesivo do protesto da campanha contra a alta carga tributária cobrada dos brasileiros. O abastecimento no Posto Campeão começará às 6 horas até quando forem esgotados os 10 mil litros.

A presidente da CDL Jovem Thaís Fagotti ressalta que a proposta é alertar a população para a alta carga tributária e para a precariedade dos serviços que são ofertados pelo poder público. “Quem participar do evento estará ajudando a protestar contra a alta carga de tributos. Além disso estaremos disponibilizando a carga tributária de outros produtos no facebook da CDL Jovem de Rondonópolis. Para participar, é só curtir a página e nos ajudar a reproduzir o conteúdo”, destacou.

O evento acontece em nível nacional com CDLs Jovens à frente das ações, os jovens que participam da instituição em Rondonópolis já começaram a planejar esta e outras ações para se engajarem nesta e em outros eventos nacionais e municipais. “Quem for abastecer no Posto Campeão no dia, terá outras surpresas para valorizar mais o seu dinheiro”, concluiu Thaís.

Vereador Orestes apresenta emenda a Projeto de Lei do executivo e disciplina execução de obras no Município


Ailton Lima

O vereador Dr. Orestes Miraglia (SD), apresentou um pedido de vistas ao Projeto de LEI Nº 089, de 28 de abril de 2.017 de autoria do Poder Executivo Municipal, e apresentado para votação em regime de urgência na 16ª Sessão Ordinária do dia 03/05/2017, que institui o Programa De Desenvolvimento Comunitário – PDC e apresentou uma Emenda Supressiva suprimindo o § 5º da Lei, que versava sobre execução de obras e infraestrutura no Município de Rondonópolis/MT.

A emenda suprime o “§ 5º do Art.7º”, cuja redação assegura que: “O poder Público Municipal não se responsabiliza pelas inadimplências que vierem a ocorrer por parte dos contratantes, ante a inviabilização da execução do projeto”.

Segundo o entendimento do vereador, o município deverá ter prazos definidos para início e conclusão de obras contratadas em parceria com as comunidades, mais especificamente no caso de asfaltamentos comunitários, fazendo com que as obras efetivamente saiam do papel, e após assinatura do contrato, sejam iniciadas o mais breve possível.

Ainda conforme o entendimento do parlamentar, o Poder Público Municipal é responsável subsidiário/solidário na conformidade do ordenamento jurídico vigente, pelas inadimplências que ocorrerem entre os contratantes e contratados, ante a inviabilização da execução do projeto, se tiver conduta omissa na fiscalização do contrato. Nesses casos, culpa “In elegendo e/ou invigilando”.

Infelizmente, é costume que a prefeitura estabeleça parcerias com as comunidades para obras de asfaltamento comunitário e por razões não muito bem esclarecidas, não leve a efeito ou demore demasiadamente para iniciar e realizar as obras.


Espera-se que com essas modificações se discipline a questão, onde as futuras parcerias entre as comunidades e a municipalidade, deverão acontecer com maior brevidade, atendendo as demandas e as reais necessidades da população.

Vereador Apresenta Projeto de Lei que isenta taxa de estacionamento em Shopping e afins


Ailton Lima

O vereador Dr. Orestes Miráglia (SD) apresentou nesta quarta-feira (17) durante a realização da 18ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal, o Projeto de Lei nº05/2017 (prot. 1877), que isenta o consumidor/cliente do pagamento de taxa de estacionamento em shopping centers, supermercados, bancos, lojas de departamento e similares instalados ou que vierem a se instalar em Rondonópolis.

Ao propor o referido PL, o vereador demonstra a sua preocupação em ver resguardada a necessidade de proteção nas relações de consumo entre consumidores e proprietários de estabelecimentos, atendendo as necessidades dos consumidores: como o respeito à sua dignidade, e proteção dos seus interesses econômicos, reconhecendo sempre a sua vulnerabilidade no mercado de consumo e, destacando as ações e o poder discricionário governamentais do Município, Estado e União em intervir nas relações de consumo visando o natural equilíbrio entre os integrantes do processo de consumo.

Todavia, com a apresentação do PL o vereador diz que não pretende se imiscuir ou fazer ingerência na condição privada das empresas, mas tão somente, resguardar os legítimos direitos dos consumidores.

Na verdade, o objetivo da futura Lei, é garantir o cumprimento do Código de Edificações (Lei Complementar nº. 091 de 08 de Novembro de 1994), bem como o Código de Posturas do Município (Lei nº 2.122 de 14 de março de 1994), que traduzindo, regula as licenças concedidas para se construir reservas de vagas para estacionamento em estabelecimentos e comércios, assim como, as liberações do “habite-se” e concessões de licenças de localização e funcionamento.

“Quando a prefeitura emite a licença de ‘habite-se’, leva em consideração toda a área a ser utilizada no projeto pelo empreendimento/empresa, sendo as áreas reservadas para estacionamento parte de sua essência, direito do consumidor enquanto efetua compras ou negócios com segurança, não se constituindo num serviço adicional e, portanto, não se justificando a cobrança de taxas, como se verifica no caso do Shopping Center em questão” explica o vereador.

No entanto, conforme o PL do parlamentar, a isenção da taxa de estacionamento ficará condicionada a comprovação de compra/despesas através de nota fiscal por parte do consumidor, correspondentes a 10 (dez) vezes o valor da referida taxa.

Todavia, para ter direito a isenção, segundo o PL, a nota fiscal deverá datar do mesmo dia em que o consumidor requerer a isenção, e seu veículo não poderá exceder as 06 (seis) horas de permanência no interior do estabelecimento, identificadas através dos “Tickets” emitidos quando da entrada no estabelecimento.

Caso o consumidor ultrapasse o tempo máximo determinado, passa a valer a tabela de preço praticada pela empresa concessionária para cobrar as horas excedidas, emitindo-se cupom fiscal de forma automatizada ao consumidor.

Na verdade, a referida Lei, pretende incentivar a relação de comércio estimulando as vendas e o consumo de uma maneira em geral.

O descumprimento do estabelecido na referida Lei, sujeitará o infrator à penalizações que vão desde multas de 350 UFRM (Unidades Fiscais de Referencia do Município) até a cassação do alvará de localização e funcionamento no caso de uma segunda reincidência.

De acordo com a lei os estabelecimentos terão 60 (sessenta) dias a contar da publicação para se adequarem.

Como exemplo, o vereador cita o caso do extinto “Supermercado Modelo” que durante vários anos funcionou no condomínio do Rondon Plaza Shopping e que beneficiava seus clientes ao conceder isenção do pagamento da taxa de estacionamento a clientes que consumiam determinada quantia.


“A nossa preocupação é simplesmente ver garantidos os direitos dos consumidores, bem como, assegurar o conforto e a respectiva segurança durante suas relações de consumo”, finaliza o vereador.  

Ministério Sal da Terra visita parque de exposição (Exposul)


Assessoria

A visita ao parque de exposição Wilmar Peres de Farias na manhã desta terça-feira (16), ocorreu diante de uma iniciativa do Pastor Célio Rosa, do Ministério Sal da Terra em Rondonópolis. 

Acompanhados de dezenas de fiéis, o pregador e o presidente do Sindicato Rural de Rondonópolis, Aylon Arruda, percorreram as dependências do parque que vai sediar a maior feira agropecuária da Região Sul do Estado de Mato Grosso – a 45ª - Exposul que acontece entre os dias 7 e 12 de agosto.

“Esta é uma forma de louvarmos a Deus pelo sucesso deste evento, é pregando o evangelho que evitamos grandes mazelas que afetam a sociedade. A Palavra de Deus tem que chegar ao coração das pessoas retirando a maldade e afastando os pensamentos ruins”, resumiu pastor Célio.

A iniciativa da congregação foi aceita com grande satisfação pelo presidente do Sindicato Rural. “Entregamos as chaves do Sindicato Rural e da 45ª Exposul nas mãos do Senhor, na certeza de que Ele vai fazer com que o evento seja um sucesso e que, várias pessoas deverão ser tocadas em função do louvor”, enfatizou Aylon Arruda.



O Ministério Sal da Terra vai marcar presença na 45ª Exposul promovendo o show gospel. O evento acontece na segunda noite da feira, na terça, dia 8, com o show do cantor Fernandinho. O acesso ao parque está vinculado a doação de 02 kg de alimentos não perecíveis e o visitante, mediante a doação, receberá uma pulseira enumerada, através da qual concorrerá ao sorteio de dois carros e três motos.

O sorteio será realizado na mesma noite, durante o show. Os alimentos arrecadados serão revertidos a entidades filantrópicas e famílias carentes, este trabalho será desenvolvido pelos membros do Ministério Sal da Terra.