Ailton Lima
O vereador Dr. Orestes Miráglia (SD) apresentou nesta
quarta-feira (17) durante a realização da 18ª Sessão Ordinária da Câmara
Municipal, o Projeto de Lei nº05/2017 (prot. 1877), que isenta o
consumidor/cliente do pagamento de taxa de estacionamento em shopping centers,
supermercados, bancos, lojas de departamento e similares instalados ou que
vierem a se instalar em Rondonópolis.
Ao propor o referido PL, o vereador demonstra a sua
preocupação em ver resguardada a necessidade de proteção nas relações de
consumo entre consumidores e proprietários de estabelecimentos, atendendo as
necessidades dos consumidores: como o respeito à sua dignidade, e proteção dos
seus interesses econômicos, reconhecendo sempre a sua vulnerabilidade no
mercado de consumo e, destacando as ações e o poder discricionário
governamentais do Município, Estado e União em intervir nas relações de consumo
visando o natural equilíbrio entre os integrantes do processo de consumo.
Todavia, com a apresentação do PL o vereador diz que não pretende
se imiscuir ou fazer ingerência na condição privada das empresas, mas tão
somente, resguardar os legítimos direitos dos consumidores.
Na verdade, o objetivo da futura Lei, é garantir o
cumprimento do Código de Edificações (Lei Complementar nº. 091 de 08 de
Novembro de 1994), bem como o Código de Posturas do Município (Lei nº 2.122 de
14 de março de 1994), que traduzindo, regula as licenças concedidas para se
construir reservas de vagas para estacionamento em estabelecimentos e comércios,
assim como, as liberações do “habite-se” e concessões de licenças de
localização e funcionamento.
“Quando a prefeitura emite a licença de ‘habite-se’, leva em
consideração toda a área a ser utilizada no projeto pelo
empreendimento/empresa, sendo as áreas reservadas para estacionamento parte de
sua essência, direito do consumidor enquanto efetua compras ou negócios com
segurança, não se constituindo num serviço adicional e, portanto, não se justificando a
cobrança de taxas, como se verifica no caso do Shopping Center em questão”
explica o vereador.
No entanto, conforme o PL do parlamentar, a isenção da taxa
de estacionamento ficará condicionada a comprovação de compra/despesas através
de nota fiscal por parte do consumidor, correspondentes a 10 (dez) vezes o
valor da referida taxa.
Todavia, para ter direito a isenção, segundo o PL, a nota
fiscal deverá datar do mesmo dia em que o consumidor requerer a isenção, e seu
veículo não poderá exceder as 06 (seis) horas de permanência no interior do
estabelecimento, identificadas através dos “Tickets” emitidos quando da entrada
no estabelecimento.
Caso o consumidor ultrapasse o tempo máximo determinado,
passa a valer a tabela de preço praticada pela empresa concessionária para
cobrar as horas excedidas, emitindo-se cupom fiscal de forma automatizada ao
consumidor.
Na verdade, a referida Lei, pretende incentivar a relação de
comércio estimulando as vendas e o consumo de uma maneira em geral.
O descumprimento do estabelecido na referida Lei, sujeitará o
infrator à penalizações que vão desde multas de 350 UFRM (Unidades Fiscais de
Referencia do Município) até a cassação do alvará de localização e
funcionamento no caso de uma segunda reincidência.
De acordo com a lei os estabelecimentos terão 60 (sessenta)
dias a contar da publicação para se adequarem.
Como exemplo, o vereador cita o caso do extinto “Supermercado
Modelo” que durante vários anos funcionou no condomínio do Rondon Plaza
Shopping e que beneficiava seus clientes ao conceder isenção do pagamento da
taxa de estacionamento a clientes que consumiam determinada quantia.
“A nossa preocupação é simplesmente ver garantidos os
direitos dos consumidores, bem como, assegurar o conforto e a respectiva segurança
durante suas relações de consumo”, finaliza o vereador.