quarta-feira, 17 de maio de 2017

Vereador Orestes apresenta emenda a Projeto de Lei do executivo e disciplina execução de obras no Município


Ailton Lima

O vereador Dr. Orestes Miraglia (SD), apresentou um pedido de vistas ao Projeto de LEI Nº 089, de 28 de abril de 2.017 de autoria do Poder Executivo Municipal, e apresentado para votação em regime de urgência na 16ª Sessão Ordinária do dia 03/05/2017, que institui o Programa De Desenvolvimento Comunitário – PDC e apresentou uma Emenda Supressiva suprimindo o § 5º da Lei, que versava sobre execução de obras e infraestrutura no Município de Rondonópolis/MT.

A emenda suprime o “§ 5º do Art.7º”, cuja redação assegura que: “O poder Público Municipal não se responsabiliza pelas inadimplências que vierem a ocorrer por parte dos contratantes, ante a inviabilização da execução do projeto”.

Segundo o entendimento do vereador, o município deverá ter prazos definidos para início e conclusão de obras contratadas em parceria com as comunidades, mais especificamente no caso de asfaltamentos comunitários, fazendo com que as obras efetivamente saiam do papel, e após assinatura do contrato, sejam iniciadas o mais breve possível.

Ainda conforme o entendimento do parlamentar, o Poder Público Municipal é responsável subsidiário/solidário na conformidade do ordenamento jurídico vigente, pelas inadimplências que ocorrerem entre os contratantes e contratados, ante a inviabilização da execução do projeto, se tiver conduta omissa na fiscalização do contrato. Nesses casos, culpa “In elegendo e/ou invigilando”.

Infelizmente, é costume que a prefeitura estabeleça parcerias com as comunidades para obras de asfaltamento comunitário e por razões não muito bem esclarecidas, não leve a efeito ou demore demasiadamente para iniciar e realizar as obras.


Espera-se que com essas modificações se discipline a questão, onde as futuras parcerias entre as comunidades e a municipalidade, deverão acontecer com maior brevidade, atendendo as demandas e as reais necessidades da população.

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