Ailton Lima
O vereador Dr.
Orestes Miraglia (SD), apresentou um pedido de vistas ao Projeto de LEI Nº 089,
de 28 de abril de 2.017 de autoria do Poder Executivo Municipal, e apresentado
para votação em regime de urgência na 16ª Sessão Ordinária do dia 03/05/2017, que
institui o Programa De Desenvolvimento Comunitário – PDC e apresentou uma Emenda
Supressiva suprimindo o § 5º da Lei, que versava sobre execução de obras e
infraestrutura no Município de Rondonópolis/MT.
A emenda
suprime o Ҥ
5º do Art.7º”, cuja redação assegura que: “O poder Público Municipal não se
responsabiliza pelas inadimplências que vierem a ocorrer por parte dos
contratantes, ante a inviabilização da execução do projeto”.
Segundo o
entendimento do vereador, o município deverá ter prazos definidos para início e
conclusão de obras contratadas em parceria com as comunidades, mais
especificamente no caso de asfaltamentos comunitários, fazendo com que as obras
efetivamente saiam do papel, e após assinatura do contrato, sejam iniciadas o
mais breve possível.
Ainda
conforme o entendimento do parlamentar, o Poder Público Municipal é responsável
subsidiário/solidário na conformidade do ordenamento jurídico vigente, pelas
inadimplências que ocorrerem entre os contratantes e contratados, ante a
inviabilização da execução do projeto, se tiver conduta omissa na fiscalização
do contrato. Nesses casos, culpa “In
elegendo e/ou invigilando”.
Infelizmente,
é costume que a prefeitura estabeleça parcerias com as comunidades para obras
de asfaltamento comunitário e por razões não muito bem esclarecidas, não leve a
efeito ou demore demasiadamente para iniciar e realizar as obras.
Espera-se
que com essas modificações se discipline a questão, onde as futuras parcerias
entre as comunidades e a municipalidade, deverão acontecer com maior brevidade,
atendendo as demandas e as reais necessidades da população.
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