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Reprodução da Internet |
Ailton Lima
Uma decisão monocrática do Juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública
da Comarca de Rondonópolis, Francisco Rogério Barros, concedeu uma liminar a
empresa “Estacione Parking Serviços de Estacionamento de Veículos”, que
administra o estacionamento do Rondon Plaza Shopping, e que susta os efeitos da
Lei Municipal n° 9.400, de 14 de agosto de 2017, de autoria do vereador Dr.
Orestes Miráglia (solidariedade), que concedia isenção da taxa de
estacionamento mediante a comprovação de gasto referente à 10 (Dez) vezes o
valor cobrado pelo tempo de estacionamento, atualmente estimado em R$ 4,00 para
carros e R$ 3,00 para motos.
Todavia, apesar das alegações de supostos vícios de
inconstitucionalidade, a decisão da justiça não se levou em conta os interesses
difusos e coletivos dos consumidores, no que tange a regulação e proteção das
relações de consumo entre empresas e consumidor. Ainda que em seu bojo, a referida
Lei, se constitua num mecanismo de fomento as vendas e garantia de mais
satisfação do consumidor.
Uma prova disso é que muitos comerciantes entenderam o
objetivo da lei e já estavam se estruturando para atender às demandas da nova
legislação, e assim aumentar suas vendas nesse momento e crise, e fidelizar
seus cientes, com o bônus do estacionamento, em razão das vendas aumentadas.
Na verdade, conforme o vereador, a direção do shopping, bem
como, a empresa concessionária estão na contramão da modernidade! “Enquanto os
grandes conglomerados de lojas de departamentos e grandes redes de
supermercados constroem enormes espaços de estacionamento, para melhor atrair e
fidelizar sua clientela, disponibilizando espaços cobertos, seguros e
confortáveis por todo o país, parece que o Shopping local está na contramão de
tudo.
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Ver. Dr. Orestes Miráglia (Solidariedade) |
"Aqui mesmo em Rondonópolis, uma empresa de departamento do conglomerado
“Havan” com mais de 100 lojas espalhadas pelo país, disponibiliza espaço de
estacionamento gratuito, coberto e seguro aos seus clientes. O “Supermercado
Big Master”, faz a mesma coisa, com um amplo estacionamento coberto, seguro e
gratuito. O antigo supermercado “Tend de Tudo” iniciou a cobrança de
estacionamento, mas, devido às reclamações e o risco de diminuição dos seus clientes,
a acabou abandonando a ideia e deixando sua utilização gratuita. Os supermercados “Atacadão e Assaí”, da mesma forma
disponibilizam estacionamentos cobertos e gratuitos aos seus clientes”, explica
o vereador.
Por isso, ainda segundo o parlamentar, não se concebe que uma
empresa dita moderna como o shopping ainda se atenha a práticas tão antigas e
pouco atrativas comercialmente para os seus clientes, como essa forma de os explorar, cobrando pelo espaço de estacionamento, sem ao menos oferecer,
conforto e comodidade aos bens de seus clientes (carros e motos) que ficam
expostos às intempéries (sol e chuva), e ainda assim tem que pagar caro pelo
uso do espaço.
Como a referida lei já foi aprovada e sancionada pelo
prefeito, compete agora ao corpo jurídico do município, recorrer da decisão do
magistrado.
Conforme o parlamentar como já existem julgados nesse
sentido, o próprio Ministério Público entendeu amplitude da propositura, ao
levar e conta a defesa dos interesses dos consumidores nessa relação de consumo,
empresa-consumidor e que não podem ficar à mercê desse tipo de situação.
Quanto a uma suposta alegação de eventual prejuízo com a
aplicação da referida lei por parte da direção do shopping, fica absolutamente
descaracterizada, porque segundo se sabe, não são os recursos advindos da
exploração do estacionamento que mantém financeira e economicamente a empresa
detentora do Rondon Plaza Shopping, até porque, na maior parte do tempo, estes
espaços ficam vazios e sem ocupação; a não ser nos horários de maior movimento, como a noite,
e nos finais de semana.