terça-feira, 5 de setembro de 2017

Na contramão da modernidade, empresa de estacionamento do Shopping recorre de Lei para garantir privilégios

Reprodução da Internet

Ailton Lima

Uma decisão monocrática do Juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Rondonópolis, Francisco Rogério Barros, concedeu uma liminar a empresa “Estacione Parking Serviços de Estacionamento de Veículos”, que administra o estacionamento do Rondon Plaza Shopping, e que susta os efeitos da Lei Municipal n° 9.400, de 14 de agosto de 2017, de autoria do vereador Dr. Orestes Miráglia (solidariedade), que concedia isenção da taxa de estacionamento mediante a comprovação de gasto referente à 10 (Dez) vezes o valor cobrado pelo tempo de estacionamento, atualmente estimado em R$ 4,00 para carros e R$ 3,00 para motos.

Todavia, apesar das alegações de supostos vícios de inconstitucionalidade, a decisão da justiça não se levou em conta os interesses difusos e coletivos dos consumidores, no que tange a regulação e proteção das relações de consumo entre empresas e consumidor. Ainda que em seu bojo, a referida Lei, se constitua num mecanismo de fomento as vendas e garantia de mais satisfação do consumidor.

Uma prova disso é que muitos comerciantes entenderam o objetivo da lei e já estavam se estruturando para atender às demandas da nova legislação, e assim aumentar suas vendas nesse momento e crise, e fidelizar seus cientes, com o bônus do estacionamento, em razão das vendas aumentadas.

Na verdade, conforme o vereador, a direção do shopping, bem como, a empresa concessionária estão na contramão da modernidade! “Enquanto os grandes conglomerados de lojas de departamentos e grandes redes de supermercados constroem enormes espaços de estacionamento, para melhor atrair e fidelizar sua clientela, disponibilizando espaços cobertos, seguros e confortáveis por todo o país, parece que o Shopping local está na contramão de tudo. 
Ver. Dr. Orestes Miráglia (Solidariedade)


"Aqui mesmo em Rondonópolis, uma empresa de departamento do conglomerado “Havan” com mais de 100 lojas espalhadas pelo país, disponibiliza espaço de estacionamento gratuito, coberto e seguro aos seus clientes. O “Supermercado Big Master”, faz a mesma coisa, com um amplo estacionamento coberto, seguro e gratuito. O antigo supermercado “Tend de Tudo” iniciou a cobrança de estacionamento, mas, devido às reclamações e o risco de diminuição dos seus clientes, a acabou abandonando a ideia e deixando sua utilização gratuita. Os supermercados “Atacadão e Assaí”, da mesma forma disponibilizam estacionamentos cobertos e gratuitos aos seus clientes”, explica o vereador.

Por isso, ainda segundo o parlamentar, não se concebe que uma empresa dita moderna como o shopping ainda se atenha a práticas tão antigas e pouco atrativas comercialmente para os seus clientes, como essa forma de os explorar, cobrando pelo espaço de estacionamento, sem ao menos oferecer, conforto e comodidade aos bens de seus clientes (carros e motos) que ficam expostos às intempéries (sol e chuva), e ainda assim tem que pagar caro pelo uso do espaço.

Como a referida lei já foi aprovada e sancionada pelo prefeito, compete agora ao corpo jurídico do município, recorrer da decisão do magistrado.
Conforme o parlamentar como já existem julgados nesse sentido, o próprio Ministério Público entendeu amplitude da propositura, ao levar e conta a defesa dos interesses dos consumidores nessa relação de consumo, empresa-consumidor e que não podem ficar à mercê desse tipo de situação.

Quanto a uma suposta alegação de eventual prejuízo com a aplicação da referida lei por parte da direção do shopping, fica absolutamente descaracterizada, porque segundo se sabe, não são os recursos advindos da exploração do estacionamento que mantém financeira e economicamente a empresa detentora do Rondon Plaza Shopping, até porque, na maior parte do tempo, estes espaços ficam vazios e sem ocupação; a não ser nos horários de maior movimento, como a noite, e nos finais de semana.

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