Ailton Lima
O Projeto de Lei de Nº 27 de 09 de fevereiro de 2017, de
autoria do Poder Executivo que solicitava uma autorização de abertura de
crédito suplementar da ordem de R$ 5 Milhões, para suplementação de dotação do
Programa de Aceleração do Crescimento- PAC-I recebeu uma ‘Emenda Aditiva’ do
vereador tenente Guinâncio (PSDB), onde foi acrescentado o Artigo 3º ao PL, e
quando enviado para sansão do prefeito, acabou parcialmente vetado.
Retornado à Câmara Municipal para apreciação e votação dos
vereadores se manteriam o veto ou não, o referido PL chegou pelas mãos do Procurador
Geral do Município, Anderson Flávio de Godoi que o acompanhou até o poder
legislativo para explicar a razão do veto parcial do prefeito à emenda aprovada.
Conforme o procurador, o veto teria se dado em razão da
emenda do vereador Guinâncio exigir que a prefeitura prestasse contas à Câmara
Municipal de três em três meses, sendo que a cada quatro meses, a prefeitura já
tem a obrigação de prestar contas da mesma situação ao Tribunal de Contas do
Estado de Mato Grosso (TCE/MT). Então, conforme a emenda, ficaria assim: a cada
três meses a prefeitura prestaria contas à Câmara, e um mês depois ao TCE.
Ocorre que a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ),
encabeçada pelo seu vice-presidente, vereador Dr. Orestes Miráglia (SD), e pelos
seus pares, identificou um vício de origem no veto, pois o mesmo sendo parcial,
não identificava que trecho da emenda havia sido vetado.
Então, após entendimento com o Procurador Geral e os demais
vereadores, ficou decido pela manutenção do veto à emenda, com a condição de que,
um novo Projeto de Lei seja apresentado na próxima sessão, corrigindo a
eventual distorção contida no PL original, e alinhando o prazo de três, para
quatro meses para a prefeitura prestar contas ao Tribunal de Contas do Estado,
bem como à Câmara Municipal, sobre a devida aplicação do recurso ora liberado, cuja
prerrogativa do legislativo é exatamente: legislar e fiscalizar as ações do Poder
Executivo.
Segundo o entendimento do vereador Orestes Miráglia, a
manutenção do veto não afetou a integralidade do projeto, já que um novo com a
redação modificada deverá ser apresentado corrigindo a distorção ou “vício de
origem” verificada, facilitando sobremaneira para a municipalidade, a prestação
de contas de uma vez só, tanto à Câmara Municipal quanto ao TCE
.
Isso deverá economizar tempo e trabalho dos servidores
municipais que tinham que fazer duas prestações num espaço tão curto de tempo
entre elas.