quinta-feira, 16 de março de 2017

Manutenção de veto à emenda de vereador abre caminho para novo projeto



Ailton Lima

O Projeto de Lei de Nº 27 de 09 de fevereiro de 2017, de autoria do Poder Executivo que solicitava uma autorização de abertura de crédito suplementar da ordem de R$ 5 Milhões, para suplementação de dotação do Programa de Aceleração do Crescimento- PAC-I recebeu uma ‘Emenda Aditiva’ do vereador tenente Guinâncio (PSDB), onde foi acrescentado o Artigo 3º ao PL, e quando enviado para sansão do prefeito, acabou parcialmente vetado.

Retornado à Câmara Municipal para apreciação e votação dos vereadores se manteriam o veto ou não, o referido PL chegou pelas mãos do Procurador Geral do Município, Anderson Flávio de Godoi que o acompanhou até o poder legislativo para explicar a razão do veto parcial do prefeito à emenda aprovada.

Conforme o procurador, o veto teria se dado em razão da emenda do vereador Guinâncio exigir que a prefeitura prestasse contas à Câmara Municipal de três em três meses, sendo que a cada quatro meses, a prefeitura já tem a obrigação de prestar contas da mesma situação ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT). Então, conforme a emenda, ficaria assim: a cada três meses a prefeitura prestaria contas à Câmara, e um mês depois ao TCE.

Ocorre que a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), encabeçada pelo seu vice-presidente, vereador Dr. Orestes Miráglia (SD), e pelos seus pares, identificou um vício de origem no veto, pois o mesmo sendo parcial, não identificava que trecho da emenda havia sido vetado.

Então, após entendimento com o Procurador Geral e os demais vereadores, ficou decido pela manutenção do veto à emenda, com a condição de que, um novo Projeto de Lei seja apresentado na próxima sessão, corrigindo a eventual distorção contida no PL original, e alinhando o prazo de três, para quatro meses para a prefeitura prestar contas ao Tribunal de Contas do Estado, bem como à Câmara Municipal, sobre a devida aplicação do recurso ora liberado, cuja prerrogativa do legislativo é exatamente: legislar e fiscalizar as ações do Poder Executivo.

Segundo o entendimento do vereador Orestes Miráglia, a manutenção do veto não afetou a integralidade do projeto, já que um novo com a redação modificada deverá ser apresentado corrigindo a distorção ou “vício de origem” verificada, facilitando sobremaneira para a municipalidade, a prestação de contas de uma vez só, tanto à Câmara Municipal quanto ao TCE
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Isso deverá economizar tempo e trabalho dos servidores municipais que tinham que fazer duas prestações num espaço tão curto de tempo entre elas.

Procon comemora Dia Mundial do Consumidor com ações de orientação


Assessoria

Nesta quarta-feira (15), quando é comemorado o Dia do Consumidor, o Procon de Rondonópolis realiza uma ação para orientar consumidores sobre seus direitos e deveres. Para abrilhantar o evento, será oferecido um café da tarde para quem hoje se dirigir ao órgão fiscalizador.

Conforme a gerente, Marildes Ferreira hoje é dia de celebrar a data, pois o Procon tem realizado um trabalho importante em favor da sociedade, resolvendo cerca de oito causas de cada dez que chega ao órgão.

“Somos um Procon efetivo, eficiente e resolutivo. Depois de 55 anos desde o início da comemoração da data, estamos à disposição para proteger e garantir o direito dos consumidores”, destaca a gerente.

Marildes lembra que o papel do Procon não é apenas multar, mas fiscalizar, educar de forma continuada o consumidor e o fornecedor e enumera as fases de atendimento para o reclamante: triagem, ouvidoria, retorno, GAU (Grupo de Autuação).

A gerente lamenta a existência de poucos órgãos de defesa do consumidor no Mato Grosso, pois dos 141 municípios, segundo ela, apenas 35, incluindo Rondonópolis, possuem uma sede. No município o Procon atende na Rua Rio Branco, no jardim Guanabara, das 12h às 18h.

Dia do Consumidor - O Dia Mundial dos Direitos do Consumidor foi comemorado, pela primeira vez, em 15 de março de 1983. Essa data foi escolhida em razão do famoso discurso feito, em 15 de março de 1962, pelo então presidente dos EUA, John Kennedy. Em seu discurso, Kennedy salientou que todo consumidor tem direito, essencialmente, à segurança, à informação, à escolha e de ser ouvido. Isto provocou debates em vários países e estudos sobre a matéria, sendo, por isso, considerado um marco na defesa dos direitos dos consumidores.

No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor foi instituído em 11 de setembro de 1990, com a Lei nº 8.078, mas entrou em vigor apenas em 11 de março de 1991. Sua necessidade nasceu da luta do movimento de defesa do consumidor no País, que começou com a vigência da Lei Delegada nº 4, de 1962, e se fortaleceu em 1976, com a criação do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo. Isso serviu de incentivo e modelo para a criação dos demais Procon’s do país.