Ailton Lima
A Câmara Municipal aprovou nesta
quarta-feira (14) por unanimidade dos vereadores presentes à 22ª Sessão
Ordinária, o Projeto de Lei nº 05/2017 (prot. 1877), de autoria do vereador Dr.
Orestes Miráglia (SD) que isenta o consumidor/cliente do pagamento de taxa de
estacionamento em shopping centers, supermercados, bancos, lojas de
departamento e similares instalados ou que vierem a se instalar em Rondonópolis.
Ao propor o referido PL, o vereador
demonstra a sua preocupação em ver resguardada a necessidade de proteção nas relações
de consumo entre consumidores e proprietários de estabelecimentos, atendendo as
necessidades dos consumidores: como o respeito à sua dignidade, e proteção dos
seus interesses econômicos, reconhecendo sempre a sua vulnerabilidade no
mercado de consumo e, destacando as ações e o poder discricionário
governamentais do Município, Estado e União em intervir nas relações de consumo
visando o natural equilíbrio entre os integrantes do processo de consumo.
Todavia, com a criação/aprovação do
PL o vereador diz que não pretende se imiscuir ou fazer ingerência na condição
privada das empresas, mas tão somente, resguardar os legítimos direitos dos
consumidores.
Na verdade, conforme o vereador, o
objetivo da futura Lei, é garantir o cumprimento do Código de Edificações (Lei
Complementar nº. 091 de 08 de Novembro de 1994), bem como o Código de Posturas
do Município (Lei nº 2.122 de 14 de março de 1994), que traduzindo, regula as
licenças concedidas para se construir reservas de vagas para estacionamento em
estabelecimentos e comércios, assim como, as liberações do “habite-se” e
concessões de licenças de localização e funcionamento.
“Quando a prefeitura emite a
licença de ‘habite-se’, leva em consideração toda a área a ser utilizada no
projeto pelo empreendimento/empresa, sendo as áreas reservadas para
estacionamento parte de sua essência, direito do consumidor enquanto efetua
compras ou negócios com segurança, não se constituindo num serviço adicional e,
portanto, não se justificando a cobrança de taxas, como se verifica no caso do
Shopping Center em questão”, argumenta Dr. Orestes.
Todavia, conforme o PL do vereador,
a isenção da taxa de estacionamento ficará condicionada a comprovação de
compra/despesas através de nota fiscal por parte do consumidor, correspondentes
a 10 (dez) vezes o valor da referida taxa.
No entanto, para ter direito a
isenção,segundo a nova Lei, a nota fiscal deverá datar do mesmo dia em que o
consumidor requerer a isenção, e seu veículo não poderá exceder as 06 (seis)
horas de permanência no interior do estabelecimento, identificadas através dos
“Tickets” emitidos quando da entrada no estabelecimento.
Caso o consumidor ultrapasse o
tempo acima determinado, passa a valer a tabela de preço praticada pela empresa
concessionária para cobrar as horas excedidas, emitindo-se cupom fiscal de
forma automatizada ao consumidor.
Na verdade, a referida Lei,
pretende incentivar a relação de comércio estimulando as vendas e o consumo de
uma maneira em geral, e todos devem ser beneficiados.
O descumprimento do estabelecido na
referida Lei, sujeitará o infrator às penalizações que vão desde multas de 350
UFRM (Unidades Fiscais de Referencia do Município) até a cassação do alvará de
localização e funcionamento no caso de uma segunda reincidência.
De acordo com a Lei os
estabelecimentos terão 60(sessenta) dias a contar da sua publicação para se
adequarem.
Como exemplo da aplicabilidade da
nova lei, o vereador cita o caso do extinto “Supermercado Modelo” que durante
vários anos funcionou no condomínio do Rondon Plaza Shopping e beneficiava seus
clientes ao conceder isenção do pagamento da taxa de estacionamento a clientes
que consumiam determinada quantia na época.
“A nossa preocupação é simplesmente
ver garantidos os direitos dos consumidores, bem como, assegurar o conforto e a
respectiva segurança durante suas relações de consumo”, finaliza o vereador.
O projeto agora segue para sansão
do prefeito.