quarta-feira, 14 de junho de 2017

Presidente da Coder atende pleito do vereador Orestes e anuncia retomada de obras em PSF no Jardim Morumbi

Ver. Dr. Orestes e Nino pres. da Coder - Foto: Dnei Matos

Ailton Lima

O vereador Dr. Orestes Miráglia (SD), interpelou hoje (14) o presidente da Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis-CODER, José Severino Neto, o Nino que fazia uma visita à Câmara Municipal, sobre o andamento das obras do PSF do Jardim Morumbi, paradas há muito tempo, e recebeu a garantia da retomadas das mesmas em breve.

O vereador quis saber uma data específica para a retomada e finalização das obras no local e obteve do presidente da CODER a garantia de que no máximo até o próximo dia 26/06, uma segunda-feira, os trabalhos serão retomados.

Nino explicou ao vereador que teve problemas com empresa que estava realizando a obra. E explicou que o PSF, além de outras coisas, precisa de reparos no telhado e no muro; que segundo disse, apresenta problemas estruturais: está torto ameaçando cair, e vai precisar ser demolido para uma nova construção.

Sobre as obras de asfaltamento de bairros da região, o presidente da CODER confirmou a decisão do prefeito Zé Carlos do Pátio em assinar contratos com engenheiros que farão os levantamentos técnicos necessários nos bairros para a grande campanha de pavimentação asfáltica que será desencadeada na cidade nos próximos meses.

O vereador Dr. Orestes tem feito pleitos ao prefeito sugerindo pavimentação asfáltica em vários bairros da cidade, alguns deles localizados na região Salmem, mais precisamente nos bairros, Jardim Morumbi, Maria Tereza, e Acássia entre outros.

Quanto à garantia da retomada das obras de reforma do PSF e o eventual asfaltamento, o vereador se mostrou animado, pois assim que forem realizadas, vão contribuir para a melhoria da qualidade devida dos milhares de moradores dessa importante região da cidade.

Agora é Lei! Câmara aprova Projeto de Lei que isenta taxa de estacionamento em Shopping e similares


Ailton Lima

A Câmara Municipal aprovou nesta quarta-feira (14) por unanimidade dos vereadores presentes à 22ª Sessão Ordinária, o Projeto de Lei nº 05/2017 (prot. 1877), de autoria do vereador Dr. Orestes Miráglia (SD) que isenta o consumidor/cliente do pagamento de taxa de estacionamento em shopping centers, supermercados, bancos, lojas de departamento e similares instalados ou que vierem a se instalar em Rondonópolis.

Ao propor o referido PL, o vereador demonstra a sua preocupação em ver resguardada a necessidade de proteção nas relações de consumo entre consumidores e proprietários de estabelecimentos, atendendo as necessidades dos consumidores: como o respeito à sua dignidade, e proteção dos seus interesses econômicos, reconhecendo sempre a sua vulnerabilidade no mercado de consumo e, destacando as ações e o poder discricionário governamentais do Município, Estado e União em intervir nas relações de consumo visando o natural equilíbrio entre os integrantes do processo de consumo.

Todavia, com a criação/aprovação do PL o vereador diz que não pretende se imiscuir ou fazer ingerência na condição privada das empresas, mas tão somente, resguardar os legítimos direitos dos consumidores.

Na verdade, conforme o vereador, o objetivo da futura Lei, é garantir o cumprimento do Código de Edificações (Lei Complementar nº. 091 de 08 de Novembro de 1994), bem como o Código de Posturas do Município (Lei nº 2.122 de 14 de março de 1994), que traduzindo, regula as licenças concedidas para se construir reservas de vagas para estacionamento em estabelecimentos e comércios, assim como, as liberações do “habite-se” e concessões de licenças de localização e funcionamento.

“Quando a prefeitura emite a licença de ‘habite-se’, leva em consideração toda a área a ser utilizada no projeto pelo empreendimento/empresa, sendo as áreas reservadas para estacionamento parte de sua essência, direito do consumidor enquanto efetua compras ou negócios com segurança, não se constituindo num serviço adicional e, portanto, não se justificando a cobrança de taxas, como se verifica no caso do Shopping Center em questão”, argumenta Dr. Orestes.

Todavia, conforme o PL do vereador, a isenção da taxa de estacionamento ficará condicionada a comprovação de compra/despesas através de nota fiscal por parte do consumidor, correspondentes a 10 (dez) vezes o valor da referida taxa.

No entanto, para ter direito a isenção,segundo a nova Lei, a nota fiscal deverá datar do mesmo dia em que o consumidor requerer a isenção, e seu veículo não poderá exceder as 06 (seis) horas de permanência no interior do estabelecimento, identificadas através dos “Tickets” emitidos quando da entrada no estabelecimento.

Caso o consumidor ultrapasse o tempo acima determinado, passa a valer a tabela de preço praticada pela empresa concessionária para cobrar as horas excedidas, emitindo-se cupom fiscal de forma automatizada ao consumidor.

Na verdade, a referida Lei, pretende incentivar a relação de comércio estimulando as vendas e o consumo de uma maneira em geral, e todos devem ser beneficiados.

O descumprimento do estabelecido na referida Lei, sujeitará o infrator às penalizações que vão desde multas de 350 UFRM (Unidades Fiscais de Referencia do Município) até a cassação do alvará de localização e funcionamento no caso de uma segunda reincidência.

De acordo com a Lei os estabelecimentos terão 60(sessenta) dias a contar da sua publicação para se adequarem.

Como exemplo da aplicabilidade da nova lei, o vereador cita o caso do extinto “Supermercado Modelo” que durante vários anos funcionou no condomínio do Rondon Plaza Shopping e beneficiava seus clientes ao conceder isenção do pagamento da taxa de estacionamento a clientes que consumiam determinada quantia na época.   

“A nossa preocupação é simplesmente ver garantidos os direitos dos consumidores, bem como, assegurar o conforto e a respectiva segurança durante suas relações de consumo”, finaliza o vereador.


O projeto agora segue para sansão do prefeito.