quarta-feira, 13 de junho de 2018

Orestes Miraglia cobra resposta para impasse envolvendo CODER e Prefeitura



Ailton Lima/Assessoria

O vereador Dr. Orestes Miraglia (SD), ao fazer uso da Tribuna Livre do Poder Legislativo Municipal nesta quarta-feira (13), durante a realização da 71ª Sessão Ordinária, cobrou satisfação para o impasse criado entre a Prefeitura Municipal, algumas secretarias e, a Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis -bCODER.

O problema vem se arrastando há muito tempo, e tem gerado interrupções e até descontinuidade no andamento e conclusão de muitas obras espalhadas pela cidade, o que por sua vez, acaba penalizando a população que precisa do serviço e por conta dessa celeuma, acaba prejudicado com a demora na conclusão do serviço. 

O impasse em si, reside no fato de que a CODER, sendo uma empresa de economia mista e cuja titularidade societária é da prefeitura que detém 51% das ações, para sobreviver, necessita de contratos de trabalho firmados com o poder público.

Ocorre que, muitas obras (inacabadas e / ou paralisadas) não possuem contratos ou estão vencidos, e não foram renovados.

A imprensa local tem noticiado exaustivamente o assunto. O Jornal A Tribuna por exemplo: tem veiculado inúmeras reportagens destacando a questão das obras paralisadas, e, a população que fica impotente no meio desse imbróglio todo, cobra; e com razão, a Câmara Municipal; que por dever de ofício, tem a prerrogativa de fiscalizar o poder executivo.

Como o jogo de empurra entre Prefeitura e CODER, se arrasta há muito tempo e por enquanto não se vislumbra nenhuma saída plausível para a questão, a Câmara Municipal acaba pagando o pato.

Nesta terça-feira (12), a diretoria da Coder foi chamada ao Poder Legislativo para dar explicações sobre os fatos, incluindo denúncias de demissões que estariam ocorrendo na Companhia, e relatou a razão de algumas dispensas ocorridas.

De acordo com o presidente Sérgio Ricardo e o diretor financeiro Marcelo Miranda, ajustes de gestão estão sendo feitos para equacionar as receitas, às despesas da empresa.

Mas, a principal razão para as dificuldades administrativas e financeiras segundo a direção da CODER, residem no fato da companhia não dispor de muitos contratos com a prefeitura, que garante a quase totalidade da receita da empresa.

Enquanto isso, os problemas vão se avolumando, e obras como o PSF do Jardim Morumbi, se arrastam inconclusas há mais de oito anos! A reforma e ampliação da UBS da COHAB completa três anos no próximo dia 22/06; O Distrito Industrial que representa mais de 30% da arrecadação municipal e se encontra em péssimo estado de conservação, continua causando dificuldades e prejuízos aos usuários e empresários.

As obras do Residencial Sítio Farias por exemplo: se arrastam indefinidamente e a população sofre com essa intercorrência. O vereador cobrou bom senso e parcimônia entre as partes, e uma solução imediata para o impasse: “quem não pode ficar no prejuízo e sem os serviços públicos, é a população! E nem a Câmara Municipal, que ao afinal, acaba sendo responsabilizada pela falta de entendimento entre a Prefeitura e a CODER! Isso não pode continuar! Eles têm que entrar num acordo e encontrar uma solução urgente!”, argumentou o vereador.



Em sua fala o parlamentar ainda fez um alerta ao prefeito municipal, no que tange a observação aos prazos limites impostos pela legislação: Art. 73 da Lei Eleitoral (Lei Federal nº 9.504/1997), quanto à assinatura de contratos, convênios e parcerias, bem como, a ‘liberação voluntária de recursos públicos’ pelas entidades federativas, estaduais e federais.

Orestes sugeriu ainda ao prefeito, que cobre com mais ênfase ao Governador Pedro Taques, quanto ao cumprimento das obras prometidas há mais de ano, como a Ponte sobre o Rio Vermelho; o asfaltamento da Avenida W11 no bairro Sagrada Família; além das escolas estaduais prometidas, e até hoje não iniciadas.

O vereador lembrou ainda que: por conta de estarmos num ano eleitoral, "é preciso dar celeridade às ações, pois a ‘Controladoria Geral do Estado (CGE-MT)’ estipula prazos limites para a celebração de contratos/convênios e parcerias entre o estado e municípios, bem como, para início de execução física de obras públicas de infraestrutura e serviços públicos entre outros.”, finaliza.