quarta-feira, 20 de setembro de 2017

Saguão de recepção-espera do aeroporto terá o nome de Dagmar Parini primeira piloto de Rondonópolis do Estado e uma das primeiras do país


Dagmar Parini,

Ailton Lima

O vereador Dr. Orestes Miráglia (Solidariedade), apresentou nesta quarta-feira (20) durante a realização da 36ª Sessão Ordinária da câmara Municipal, um Projeto de lei denominando de Dagmar Parini, as dependências do Saguão de Recepção/Espera do aeroporto Municipal Maestro Marinho Franco.


Na justificativa do Projeto o vereador, externou os relevantes serviços prestados pela pioneira  gaúcha, poliglota fluente em cinco idiomas, que chegou a Rondonópolis em 1958 acompanhada do marido, o pecuarista e piloto aéreo,  Giuseppe Parini, vindos do norte do Paraná. Aqui, envolvida com as atividades do marido/piloto, Dagmar acabou se interessando pela aviação e em 1971, capacitou-se, tornando a primeira mulher Rondonopolitana e Mato-grossense a ser “brevetada” tendo alçado a condição de piloto privado.

Dagmar também foi uma das primeiras mulheres a pilotar avião no país. Isso porque naquela época, a aviação civil ou militar de uma maneira geral, era praticada e exercida especificamente por homens. Cabendo às mulheres, tão somente as funções de comissárias e ou atendente de vôos.

Como o casal veio para Rondonópolis para o exercício de uma atividade laboral de abertura de fazenda, mais especificamente a Fazenda Taiamã, na região do Pantanal.

Como naquela época, não somente o estado, mas todo o país careciam de infraestrutura, como estradas entre outras. Por esta razão, a aviação civil era muito utilizada para o transporte não apenas de pessoas mas, sobretudo, de materiais e mercadorias.

Dagmar chegou a auxiliar o marido no translado de dois aviões dos EUA para o Brasil, adquiridos pelo empresário Geovanni Lanci dono da Fazenda Taiamã. Além de personalidade forte e carisma pessoal, Dona Dagmar era uma benemérita social.

Sua iniciação na aviação civil acabou destacando e honrando a cidade de Rondonópolis e o Estado de Mato Grosso, pela primazia de ser uma das primeiras mulheres piloto aéreas do país.

Em sua propositura o vereador procurou resgatar uma história impar de Rondonópolis e do estado, fazendo justiça a uma mulher pioneira, determinada que tinha atitudes modernas e muito a frente do seu tempo.

“Dona Dagmar foi sem sombra de dúvidas uma mulher a frente do seu tempo e um orgulho para todos nós rondonopolitanos, mato-grossenses e brasileiros. Imaginem há 46 anos uma mulher pilotando um avião e transportando mercadorias e pessoas? E nós tivemos uma aqui, numa época em que quase tudo era oficio designado ou competência masculina, uma mulher a frente do seu tempo”.





terça-feira, 5 de setembro de 2017

Na contramão da modernidade, empresa de estacionamento do Shopping recorre de Lei para garantir privilégios

Reprodução da Internet

Ailton Lima

Uma decisão monocrática do Juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Rondonópolis, Francisco Rogério Barros, concedeu uma liminar a empresa “Estacione Parking Serviços de Estacionamento de Veículos”, que administra o estacionamento do Rondon Plaza Shopping, e que susta os efeitos da Lei Municipal n° 9.400, de 14 de agosto de 2017, de autoria do vereador Dr. Orestes Miráglia (solidariedade), que concedia isenção da taxa de estacionamento mediante a comprovação de gasto referente à 10 (Dez) vezes o valor cobrado pelo tempo de estacionamento, atualmente estimado em R$ 4,00 para carros e R$ 3,00 para motos.

Todavia, apesar das alegações de supostos vícios de inconstitucionalidade, a decisão da justiça não se levou em conta os interesses difusos e coletivos dos consumidores, no que tange a regulação e proteção das relações de consumo entre empresas e consumidor. Ainda que em seu bojo, a referida Lei, se constitua num mecanismo de fomento as vendas e garantia de mais satisfação do consumidor.

Uma prova disso é que muitos comerciantes entenderam o objetivo da lei e já estavam se estruturando para atender às demandas da nova legislação, e assim aumentar suas vendas nesse momento e crise, e fidelizar seus cientes, com o bônus do estacionamento, em razão das vendas aumentadas.

Na verdade, conforme o vereador, a direção do shopping, bem como, a empresa concessionária estão na contramão da modernidade! “Enquanto os grandes conglomerados de lojas de departamentos e grandes redes de supermercados constroem enormes espaços de estacionamento, para melhor atrair e fidelizar sua clientela, disponibilizando espaços cobertos, seguros e confortáveis por todo o país, parece que o Shopping local está na contramão de tudo. 
Ver. Dr. Orestes Miráglia (Solidariedade)


"Aqui mesmo em Rondonópolis, uma empresa de departamento do conglomerado “Havan” com mais de 100 lojas espalhadas pelo país, disponibiliza espaço de estacionamento gratuito, coberto e seguro aos seus clientes. O “Supermercado Big Master”, faz a mesma coisa, com um amplo estacionamento coberto, seguro e gratuito. O antigo supermercado “Tend de Tudo” iniciou a cobrança de estacionamento, mas, devido às reclamações e o risco de diminuição dos seus clientes, a acabou abandonando a ideia e deixando sua utilização gratuita. Os supermercados “Atacadão e Assaí”, da mesma forma disponibilizam estacionamentos cobertos e gratuitos aos seus clientes”, explica o vereador.

Por isso, ainda segundo o parlamentar, não se concebe que uma empresa dita moderna como o shopping ainda se atenha a práticas tão antigas e pouco atrativas comercialmente para os seus clientes, como essa forma de os explorar, cobrando pelo espaço de estacionamento, sem ao menos oferecer, conforto e comodidade aos bens de seus clientes (carros e motos) que ficam expostos às intempéries (sol e chuva), e ainda assim tem que pagar caro pelo uso do espaço.

Como a referida lei já foi aprovada e sancionada pelo prefeito, compete agora ao corpo jurídico do município, recorrer da decisão do magistrado.
Conforme o parlamentar como já existem julgados nesse sentido, o próprio Ministério Público entendeu amplitude da propositura, ao levar e conta a defesa dos interesses dos consumidores nessa relação de consumo, empresa-consumidor e que não podem ficar à mercê desse tipo de situação.

Quanto a uma suposta alegação de eventual prejuízo com a aplicação da referida lei por parte da direção do shopping, fica absolutamente descaracterizada, porque segundo se sabe, não são os recursos advindos da exploração do estacionamento que mantém financeira e economicamente a empresa detentora do Rondon Plaza Shopping, até porque, na maior parte do tempo, estes espaços ficam vazios e sem ocupação; a não ser nos horários de maior movimento, como a noite, e nos finais de semana.

.