quarta-feira, 25 de abril de 2018

Vereador Orestes emenda Projeto de Lei do “Serv Saúde” e beneficia servidores públicos



Ailton Lima

O vereador Dr. Orestes Miraglia (SD), solicitou vistas para melhor apreciação do “Projeto de Lei N° 106 de autoria do Poder Executivo que dispõe sobre alterar a Lei Municipal nº 4.616 de 25 de agosto (serve Saúde), e acabou por proporcionar maior e melhor cobertura no atendimento aos servidores públicos municipais”.

Na verdade, após minuciosa análise dos artigos que disciplinam e regulam o atendimento e a prestação de serviços do referido instituto o parlamentar identificou pelo menos seis (06) incoerências na redação de alguns ‘artigos, § e incisos’ e, resolveu modifica-los, alterando a sua redação e ampliando os benefícios de cobertura aos servidores.

Para tanto, o vereador apresentou seis emendas modificativas ao projeto, que inicialmente sugeria apenas alteração nos indicadores de contribuição, aumentando a receita sem, no entanto, proporcionar qualquer melhoria na prestação dos seus serviços.

A primeira alteração proposta refere-se à redação dos Incisos III e IV do Artigo 5ª, que tratava da situação de união cível dos servidores. Antes o texto não explicitava a condição “Comprovada União Estável” do servidor (a), e com a nova redação esse fato ficou assegurado, como garante o novo ordenamento jurídico nacional que a reconhece como instituição familiar que gera direitos.
Até porque, o simples fato de ‘ser casado’, como assegurava o texto anterior, não implica necessariamente em situação de dependência. Pois, se porventura o ‘casamento’ for na condição de ‘separação de bens’, não assegura direito ao cônjuge.

Outra melhoria assegura atendimento aos dependentes (filhos) maiores de 18 anos e, menores de 24, que se enquadrem na condição de “estudantes”, solteiros, e dependentes economicamente do titular.

O parlamentar identificou ainda outra questão polêmica que se refere a princípios comezinhos do direito como: proporcionalidade e razoabilidade que implica em Isonomia, bem como o da igualdade no que se refere ao indicador de percentual de contribuição... todos previstos no ordenamento jurídico pátrio. CF/88 e Lei 9784/99.

Orestes questiona a razão da manutenção do percentual igualitário de contribuição entre os servidores em diferentes faixas salariais, o que em sua opinião acaba ferindo o princípio da isonomia (tratamento igualitário entre os servidores). “Se uma pessoa que recebe a menor faixa salarial e paga a tabela cheia de 1,5% para ter direito a procedimentos (exames, consultas etc.), porque outra pessoa que recebe R$ 10 mil, paga valores diferenciados (majorados) para ter direito aos mesmos procedimentos, se o atendimento médico é o mesmo ofertado a quem ganha menos?”

Outra alteração proposta pelo vereador diz respeito à redação do Art. 9º que se encontrava confusa, pois não contemplava o pagamento (cobertura) e utilização de "Materiais Importados” em procedimentos, que agora serão cobertos quando não houver similar, nacional ou nacionalizado, após autorização do médico perito do Serv Saúde.

Já no Art. 12, o vereador contemplou, e estendeu o atendimento aos dependentes (PNE), Portadores de Necessidades Especiais com comprovada incapacidade mental para a vida civil, em qualquer idade.

No Art. 14 ele alterou os §§ 1º e 2º, e regulamentou a polêmica questão da perda dos direitos de atendimento quando de desligamentos (desfiliação) do Serv Saúde. No caso do servidor optar pelo reingresso ao instituto, ele (servidor) teria que se submeter a um período de carência de 18 meses, independente do período de contribuição que havia feito.

Pela nova redação, o servidor terá um período de janela de 120 dias para reingressar ao Serv Saúde sem perder o direito de atendimento, e sem precisar se submeter ao período de carência.

Para o vereador, “há que se ter um lapso temporal para o servidor, pois, é injusto se pagar a vida toda, e ter cessado o seu direito tão rapidamente. Todavia se os pagamentos voltarem a ser feitos em período breve de até 120 dias o servidor não terá nenhum prejuízo nesse sentido”.

No art. 41, o parlamentar sugeriu a alteração de 0,3% para 0,5% na aplicação de programas de divulgação de prevenção de doenças e qualidade de vida entre seus segurados, bem como, qualificação do quadro funcional do Instituto. Orestes enfatiza que “priorizar servidores nas prevenções de doenças e qualificação de vida, bem como investir na sua qualificação profissional, deve ser meta a nortear o Serv Saúde”.

Por ultimo, o vereador altera o Art. 58 § único, que trata da contratação de um (01) menor aprendiz e 02 (dois) estagiários, recomendando como critério de contratação que estes últimos, estejam cursando: Bacharelado em Direito, Administração, Ciências Contábeis e/ou enfermagem.