sexta-feira, 13 de janeiro de 2017

Getúlio Viana (PSB), consegue liminar no TSE e garante diplomação como prefeito de Primavera do Leste (MT)


Ailton Lima
Os Advogados: Ezikelly Barros, Rodrigo Cyrineu, João Otávio Marques, João Pedro Marques, Cibelle de Jesus Amaral da “Coligação Unidos por Primavera” entraram com um Recurso Especial de Ação Cautelar no TSE, com pedido de liminar para atribuir efeito suspensivo ao Agravo Regimental em curso no Tribunal, até o seu julgamento conclusivo pelo Plenário da Corte, de modo a assegurar ao postulante o direito de ser diplomado e empossado no cargo de Prefeito de Primavera do Leste/ MT.
Nas alegações o postulante aduz que, em Ação de Improbidade Administrativa, foi condenado pelo TJ / MT com base no art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa, o qual trata apenas da violação aos princípios da Administração Pública, não tendo ocorrido nenhuma menção a suposto enriquecimento ilícito, ou dano ao erário público.
Segundo a defesa de Getúlio Viana, o TRE de Mato Grosso teria errado ao promover novo julgamento da Ação de Improbidade, extrapolando os limites funcionais da Justiça Eleitoral, e incluir no novo julgamento, o requisito do ‘enriquecimento ilícito e do dano ao erário’, para o fim de incidir a causa de inelegibilidade.
Por conta disso ele interpôs o mencionado Recurso Especial Eleitoral de acórdão da Corte Regional, porém, teve o seu seguimento negado por meio de decisão monocrática exarada pela eminente Ministra Rosa Weber.
Diante da negativa de seguimento os advogado entraram com uma Ação Cautelar com pedido de liminar suspendendo o Recurso Especial interposto da decisão do Tribunal Regional, determinando se que seja procedida a diplomação e a posse do auto no cargo de Prefeito.
Na decisão, o Ministro Presidente em exercício Napoleão Nunes Maia Filho, concede liminar com efeito suspensivo à decisão do TRE/MT que havia impedido a diplomação de Getúlio Viana Ministro condenado pela lei por supostos atos de improbidade administrativos, não vislumbrou os requisitos: enriquecimento ilícito  e nem danos ao erário público.
A ação prossegue no TSE, até o julgamento do mérito. Mas a decisão do ministro, proferida nesta sexta-feira (13), já foi repassada ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, bem como ao Juízo Eleitoral da Comarca de Primavera do Leste (MT), para que proceda a imediata diplomação do prefeito eleito Getúlio Viana.
Entenda o caso...
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT) manteve a decisão de primeira instância que indeferiu o registro de candidatura do candidato a prefeito de Primavera do Leste, Getúlio Gonçalves Viana (PSB). De acordo com a decisão, proferida nesta quinta-feira (29), ele segue enquadrado na Lei da Ficha Limpa, que veta a participação em eleições de gestores condenados em decisão colegiada por crime de improbidade administrativa. Cabe recurso da decisão.
Viana teve o registro indeferido em primeira instância em 13 de setembro deste ano. O pedido de impugnação partiu da coligação “Unidos por Primavera” e pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Ao solicitar a rejeição do registro, além da condenação por órgão colegiado, o MPE utilizou a rejeição das contas da gestão de 2005 pela Câmara Municipal de Primavera do Leste”.
No entanto, ao julgar o recurso interposto pela defesa de Viana, o Pleno do TRE afastou dois dos três motivos apontados para justificar a rejeição, mantendo, no entanto, a condenação por improbidade, gerada por despesas ilegítimas, como o custeio de hospedagens para autoridades no município para o evento Miss Mato Grosso e pagamento de jantar no gabinete do prefeito para autoridades, sem discriminar as pessoas.
Advogado de Getúlio, Rodrigo Cyrineu explicou que mesmo com a decisão, o nome de Getúlio constará na urna e ele poderá receber votos. No entanto, dependerá do julgamento de recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a diplomação caso o pessebista vença a disputa. Ele destacou estar confiante na reversão do indeferimento, uma vez que não há o que se falar em enriquecimento ilícito, fator necessário para o enquadramento na Lei da Ficha Limpa.
Fonte: Gazeta Digital