quinta-feira, 16 de março de 2017

Manutenção de veto à emenda de vereador abre caminho para novo projeto



Ailton Lima

O Projeto de Lei de Nº 27 de 09 de fevereiro de 2017, de autoria do Poder Executivo que solicitava uma autorização de abertura de crédito suplementar da ordem de R$ 5 Milhões, para suplementação de dotação do Programa de Aceleração do Crescimento- PAC-I recebeu uma ‘Emenda Aditiva’ do vereador tenente Guinâncio (PSDB), onde foi acrescentado o Artigo 3º ao PL, e quando enviado para sansão do prefeito, acabou parcialmente vetado.

Retornado à Câmara Municipal para apreciação e votação dos vereadores se manteriam o veto ou não, o referido PL chegou pelas mãos do Procurador Geral do Município, Anderson Flávio de Godoi que o acompanhou até o poder legislativo para explicar a razão do veto parcial do prefeito à emenda aprovada.

Conforme o procurador, o veto teria se dado em razão da emenda do vereador Guinâncio exigir que a prefeitura prestasse contas à Câmara Municipal de três em três meses, sendo que a cada quatro meses, a prefeitura já tem a obrigação de prestar contas da mesma situação ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT). Então, conforme a emenda, ficaria assim: a cada três meses a prefeitura prestaria contas à Câmara, e um mês depois ao TCE.

Ocorre que a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), encabeçada pelo seu vice-presidente, vereador Dr. Orestes Miráglia (SD), e pelos seus pares, identificou um vício de origem no veto, pois o mesmo sendo parcial, não identificava que trecho da emenda havia sido vetado.

Então, após entendimento com o Procurador Geral e os demais vereadores, ficou decido pela manutenção do veto à emenda, com a condição de que, um novo Projeto de Lei seja apresentado na próxima sessão, corrigindo a eventual distorção contida no PL original, e alinhando o prazo de três, para quatro meses para a prefeitura prestar contas ao Tribunal de Contas do Estado, bem como à Câmara Municipal, sobre a devida aplicação do recurso ora liberado, cuja prerrogativa do legislativo é exatamente: legislar e fiscalizar as ações do Poder Executivo.

Segundo o entendimento do vereador Orestes Miráglia, a manutenção do veto não afetou a integralidade do projeto, já que um novo com a redação modificada deverá ser apresentado corrigindo a distorção ou “vício de origem” verificada, facilitando sobremaneira para a municipalidade, a prestação de contas de uma vez só, tanto à Câmara Municipal quanto ao TCE
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Isso deverá economizar tempo e trabalho dos servidores municipais que tinham que fazer duas prestações num espaço tão curto de tempo entre elas.

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