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Reprodução da Internet |
Ailton Lima
O vereador
Dr. Orestes Miráglia (SD), apresentou nesta quarta-feira (28) durante a
realização da 56ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal, e já se encontra em
trâmite, um Projeto de Lei que versa sobre a ordenação da correta destinação
ambiental e descarte de pneus usados e acessórios pneumáticos no município.
De acordo
com o PL, os estabelecimentos comerciais do município, compreendidos por
distribuidores, revendedores de pneus novos, usados e recauchutados,
borracharias, prestadores de serviços e demais segmentos que manuseiem pneus
inaproveitáveis para uso veicular, bem como, seus acessórios ficam obrigados a
possuir locais seguros e apropriados para recolhimento dos referidos produtos,
atendendo as normas técnicas e legislação em vigor no país.
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Vereador DR. Orestes, autor do Projeto de Lei |
Ainda
conforme o projeto, os estabelecimentos ficam obrigados a afixar placas orientativas/educativas
alertando os consumidores sobre o perigo de se jogar tais produtos em locais
inadequados, e colocando-se prontos a receber o produto usado, no atendimento
após o uso do pneumático.
Uma das
preocupações ambientais garantidas na nova lei está justificada ainda na
exigência de que os locais de armazenamento não poderão ter sistema de
escoamento de água ligado à rede de esgoto ou galerias de águas pluviais. O
parlamentar quer evitar situações de contaminação e proliferação de endemias
como a Dengue, Zica e Chikungunya entre outras.
Como
penalidade a lei prevê que os estabelecimentos que não cumprirem o estabelecido
ficam sujeitos a multas que poderão variar de 01 (um) a dois salários mínimos
chegando até a cassação da licença no caso de reincidência.
Ainda
conforme a lei, Também estará sujeito às penalidades qualquer pessoa que seja flagrada
realizando o descarte de pneus em locais não apropriados. Todavia, enquanto não
houver um sistema de coleta e destinação final ambientalmente adequado por
parte dos fabricantes e importadores de pneus para coleta ou recepção dos pneus
inaproveitáveis para uso veicular existentes nos estabelecimentos, caberá a
Prefeitura disponibilizar local adequado para recebimento dos mesmos,
dando-lhes a destinação adequada.
Para
garantir o fiel cumprimento da referida lei, fica a Prefeitura Municipal
obrigada a realizar, nos 03 (três meses) seguintes à sua promulgação, campanha
de esclarecimento sobre os riscos que o descarte irregular de pneus e seus
acessórios representam ao meio ambiente e à população, orientando inclusive,
sobre a destinação ambientalmente correta de tais produtos.
Após a
leitura e apresentação do mesmo, até o vereador Jailton do Pesque Pague (PSDB),
que integra a Comissão de Meio Ambiente do poder legislativo elogiou o alcance
social do PL e se comprometeu inclusive, em conversar com secretário de meio
ambiente para dar suporte ao projeto, e
conversar com os trabalhadores do segmento que comercializam e reciclam pneus
usados (borracheiros e comerciantes de pneus reutilizáveis) para que se adequem
à nova realidade que prevê a respectiva futura lei.
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