
O ponto interessante desta apreensão é que os objetos teriam sido encontrados no “parlatório” espaço reservado para consultas e encontros de clientes e advogados.

Avisados por uma suposta denúncia anônima, os policiais se anteciparam e efetuaram uma revista prévia no parlatório e teriam confirmado que o local estava limpo, sem nenhum objeto estranho.
O referido advogado então entrou por volta das 14h30 e permaneceu cerca de 15 minutos com os seus clientes, saindo em seguida, por volta das 14h45.
Após a saída do advogado, a PM realizou uma revista no local e efetuou uma abordagem nos presos (clientes do advogado ), e segundo declara no BO, teria encontrado as substancias ilegais e os objetos acima descritos.
Todavia, como nada foi localizado em poder do tal advogado que não foi revistado na entrada da cadeia, obedecendo-se uma “prerrogativa do advogado” conforme manda a lei, nem ninguém viu ou presenciou ele entregando os objetos aos reeducandos, o advogado conseguiu sair rapidamente da unidade, sem ser detido ou abordado, restando apenas a suspeita de que ele pudesse ter entregue os objetos ilegais aos seus clientes presos.
Pelo menos esse é o relato que consta do BO registrado pela PM no Centro Integrado de Segurança e Cidadania - Cisc.
Por conta desta situação uma grande movimentação de jornalistas e repórteres se verificou no Cisc, no começo da noite, já que a informação que circulou era de que o suposto advogado teria sido detido em flagrante e estaria sendo encaminhado á delegacia do plantão, mas isso não se verificou.
Resta agora à Policia Judiciária Civil investigar esses fatos narrados pela PM no Boletim de Ocorrências e verificar se procedem ou não.
Nenhum comentário:
Postar um comentário