sexta-feira, 23 de março de 2012

"MANDATO EM RISCO" - Julgamento do Prefeito Zé do Pátio ficou adiado para a próxima semana


Prefeito Zé do Pátio (PMDB)
    O pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), se reuniu nesta terça-feira (20), e colocou em votação um recurso do Ministério Público Eleitoral num processo contra o prefeito José Carlos do Pátio (PMDB), por gastos ilícitos de campanha devido a um suposta distribuição de cerca de 2,8 mil camisetas durante as eleições de 2008.

O processo entrou em pauta de votação na última terça-feira (20), teve três votos a favos da cassação, mas foi interrompido por um pedido de vistas. Ontem quinta-feira (22), o processo não retornou a pauta e ficou adiado para a próxima semana.

O CASO

O processo original era de captação de votos ilegais em 2008, processo este em que o prefeito José Carlos do Pátio (PMDB), foi inocentado, mas ouve um desdobramento no processo e o prefeito agora reponde por gastos ilícitos de campanha.

A defesa do prefeito argumenta que as vestimentas seriam distribuídas aos fiscais que trabalharam no pleito daquele ano.
O MPE, no entanto, recorreu ao TRE/MT questionando a quantidade exagerada de camisetas em relação ao número de fiscais.

Em seu parecer, o relator do caso Pedro Francisco da Silva, que substitui o titular e juiz federal, Rodrigo Navarro de Oliveira, sustenta existirem provas, como fotografias em locais públicos, de eleitores usando os "brindes" da campanha.

Por isso, na terça-feira (20) o processo entrou em pauta de votação e acabou recebendo três votos favoráveis à cassação do prefeito. 
No entanto, a votação foi interrompida, devido a um pedido de vistas feito pelo jurista substituto André Luiz de Andrade Pozetti.
Votaram pela cassação do prefeito e sua vice-prefeita, o relator do processo Pedro Francisco da Silva, o desembargador José Ferreira Leite e o quarto vogal, Jorge Luiz Tadeu Rodrigues.

O julgamento continua suspenso e restam ainda os votos do Juiz Sebastião de Arruda Almeida e de Samuel Franco Salia Júnior, além do voto do autor do pedido de vistas.

Ontem (22), quinta-feira, uma das datas em que o Pleno se reúne para votação (terças e quintas-feiras), o processo do prefeito não entrou em pauta para votação, porque o pedido de vistas, ainda não havia sido analisado.
Mas no caso de empate o voto de minerva será do desembargador Rui Ramos.

Desde a terça-feira, o prefeito e seus advogados não arredam pé do Tribunal Regional Eleitoral, aguardando ansiosamente o resultado do julgamento. Caso seja cassado, Pátio ficará impedido de disputar à reeleição este ano e nos próximos cinco anos.

Em caso de cassação do prefeito e do vice nos dois últimos anos de mandato, a Lei Orgânica do Município reza que será convocado para o exercício do Poder Executivo, o presidente da Câmara Municipal, o secretário e o responsável pelos negócios jurídicos do Município. Devendo os mesmos convocarem e uma eleição indireta no prazo máximo de 30 dias.

Nessa eleição indireta qualquer pessoa que esteja em dia com a justiça eleitoral poderá se candidatar. Mas a votação é feita apenas entre os vereadores. Consta ainda na Lei que no caso de convocação, o presidente da câmara não pode recusar o cargo.

Todavia, como o mandato do prefeito está no fim, e este ano haverá eleições municipais, em caso de cassação, o presidente da Câmara Municipal vereador Ananias Martins de Souza Filho (PR), assumiria a prefeitura, até a realização do pleito eleitoral de 3 de outubro.

Caso o nome do vereador seja realmente confirmado como representante do PR nas eleições de outubro, fato marcado para acontecer na próxima semana, e caso ele realmente assuma a prefeitura no lugar de Pátio, Ananias disputaria a eleição como prefeito empossado e com fortes chances de se eleger.

O julgamento do caso de Zé do Pátio deverá ser retomado na próxima terça-feira (27), ou na quinta-feira (29). Até lá os meios políticos continuam em efervecência.

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