sexta-feira, 16 de março de 2012

"CÃO FAREJADOR" - Cachorro da PF localiza homem com 45 quilos de maconha em ônibus


    Policiai federais da capital Cuiabá (MT), investigavam denúncias de tráfico de entorepecente e ao realizarem uma barreira de fiscalziação no POsto Flavio Gomes, na BR-364, prendeu na tarde de ontem (15), um rapaz de 18 anos, que levava em sua bagagem 34 tabletes de uma substância esverdeada aparentando maconha. Adroga foi localiada pelo cão farejador da raça Pastor Belga Malinois, chamado Diesel.

Conforme a PF os 34 invólucros da droga pesando 44,57 quilos, estavam escondidos numa mala dentro do ônibus que fazia a linha Campo Grande-Cuiabá. O rapaz embarcou na capital Sul matogrossense e desembarcaria na rodoviária de Cuiabá.
Ao erpreso foi preso o rapaz negou a posse da bagagem e da droga e disse que teria ido a Campo Grande apenas visitar um tio. O rapaz prestou depoimento contraditório e não apresentava documentos pessoais.

Na barreira os policiais contaram com o apoio do mais novo colaborador nos trabalhos operacionais de combate ao tráfico de drogas: o cão farejador Diesel. O cão demorou poucos segundos para localizar a mala com os pacotes da droga.

O cachorro, um Pastor Belga Malinois de quase 02 anos, foi adestrado em Brasília e recebe treinamentos diários em Mato Grosso. Ele substituiu a farejadora Cindy e hoje foi "oficialmente batizado" nos trabalhos. Pela atuação, o xodó do adestrador de cães procura receber apenas afagos.

O policial treinado para atuar com cães que atua com Diesel, explica que geralmente os animais podem ser utilizado no serviço de farejador em média de 07 a 10 anos. No Brasil, a Polícia Federal tem acordos de cooperação com outras polícias do mundo e compartilha treinamento para melhoria das técnicas na utilização de cães farejadores.

O rapaz preso foi encaminhado ao presídio do Pascoal Ramos. Ele foi indiciado por tráfico interestadual de entorpecente, previsto nos artigos. 33 da Lei n.º 11.343/2006 (Lei de Drogas). A pena varia de varia de 5 a 15 anos de reclusão, com o agravante previsto no artigo 40 de até 02 terços por ser configurado o tráfico interestadual.

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