quarta-feira, 30 de novembro de 2016

Acusado de matar e ocultar corpo de amante da esposa vai a júri popular



Ailton Lima

Fernando Garcia Ferreira, (26 anos de idade, natural de Aral Moreira (MS),  está sendo julgado na data de hoje no Tribunal do Júri Popular no Fórum da Comarca, após ter sido denunciado pelo MP, por ‘Homicídio Qualificado’ e incurso no art. 121, § 2º, incisos II (motivo fútil), III (com emprego de asfixia) e IV (recurso que dificultou a defesa da vítima) e art. 211, ambos do Código Penal, contra a vítima Adalto Martins, no dia 14 de agosto de 2012, no Assentamento 13 de Outubro, Zona Rural, de Rondonópolis-MT.

Na época dos fatos o suspeito descobriu que a vitima mantinha um relacionamento intimo com a sua esposa Aparecida Rosa da Silva.

Consta dos autos que na data citada, Fernando, com consciência e vontade, por motivo fútil, através de tortura e asfixia, bem como mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, matou Adalto Martins e escondeu seu cadáver.

Segundo apurado, o acusado convivia com Aparecida Rosa da Silva, sendo que, em data imprecisa, porém, no mês de agosto de 2012, Fernando Garcia teria descoberto que sua convivente estaria mantendo um relacionamento amoroso com Adalto Martins. A par de tal fato, o acusado, motivado pelo sentimento de vingança e animus necandi, mediante coação moral irresistível, consistente em graves ameaças de morte, obrigou que Aparecida Rosa da Silva entrasse em contato telefônico com a vítima, convidando-a para ir em seu domicílio, situado na Rua F, nº. 838, Jardim Morumbi, neste Município e Comarca.

Após receber a ligação telefônica, a vítima, que estava no Município de Rondonópolis e não suspeitando de qualquer trama, se deslocou até a habitação de Aparecida Rosa da Silva.

Ao chegar no local da emboscada, a vítima, sem qualquer desconfiança e estando desarmada, foi surpreendida pelo increpado que empunhava uma arma de fogo, momento em que foi imobilizada e amarrada por Fernando, tendo este, desnecessariamente, passado a agredir fisicamente Adalto Martins com socos e pontapés, torturando-o, conduta este desnecessária ao intento homicida.

Após as agressões físicas, o acusado colocou a vítima, que já estava amarrada pelos pés e mãos, mas inda com vida, no interior do bagageiro (porta malas) de seu veículo Fiat Uno, tendo ainda obrigado sua convivente e filhos a adentrarem no automóvel, seguindo-se rumo ao Assentamento Rural 13 de Outubro, saída de Rondonópolis para Poxoréu (MT).

Ao chegar no aludido assentamento rural, Fernando deixou seus filhos V.S.F e A.S.F. em um “barraco”, tendo seguido para um lugar ermo, sendo que no compartimento de pessoas do automóvel estavam o increpado e sua convivente (Aparecida Rosa da Silva), e, no bagageiro, a vítima Adalto Martins.

Em determinado local desabitado, o increpado estacionou o veículo, retirou a vítima que estava amarrada pelos pelas pernas e braços, envolveu o pescoço da mesma com uma corda e asfixiou-a, ordenando, ainda, sob coação moral irresistível (consistente em graves ameaças de morte), que Aparecida da Rosa da Silva segurasse a outra porta da corda, até que Adalto Martins viesse à óbito.
Empós, a vítima, que já havia sido agredida e torturada, não resistiu a asfixia mecânica e veio à óbito.

Consta também do anexo caderno informativo que no dia 15 de agosto de 2012, em horário impreciso, porem, no período da madrugada, no Assentamento 13 de Outubro, zona Rural, neste Município e Comarca de Rondonópolis-MT, o acusado FERNANDO GARCIA FERREIRA, ocultou o cadáver de Adalto Martins, com o intuito de se esquivar da responsabilidade penal do homicídio qualificado praticado.

Segundo evola dos autos, o increpado, após ceifar a vida de Adalto Martin, novamente mediante coação moral irresistível em desfavor de Aparecida da Rosa da Silva, consistente em graves ameaças, ocultou o cadáver da vítima, inumando-o no local descrito como L2, no laudo pericial de fls. 188/212.

Após cerca de três meses, com receio da descoberta do cadáver, o increpado pegou uma lona plástica e se de3slocou ao local onde o corpo da vítima havia sido ocultado, juntamente com sua convivente, estando esta sob ameaças de morte, tendo exumado o cadáver.

Logo após a exumação, o increpado envolveu o cadáver na aludida lona plástica e conduziu o mesmo até o local apontado com L1, no laudo pericial de fls. 188/212, e, novamente, inumou-o, evadindo-se em seguida [...].” (sic)


O crime de homicídio qualificado (por motivo fútil), capitulado no Art. 121 – Matar alguém submete o acusado a Pena - reclusão, de 06 (seis) a 20 (vinte) anos em regime fechado. [...]

Nenhum comentário: