Ailton Lima
Fernando Garcia Ferreira, (26 anos de idade, natural de Aral Moreira (MS), está sendo julgado na data de hoje no Tribunal
do Júri Popular no Fórum da Comarca, após ter sido denunciado pelo MP, por ‘Homicídio
Qualificado’ e incurso no art. 121, § 2º, incisos II (motivo fútil), III (com
emprego de asfixia) e IV (recurso que dificultou a defesa da vítima) e art.
211, ambos do Código Penal, contra a vítima Adalto Martins, no dia 14 de agosto
de 2012, no Assentamento 13 de Outubro, Zona Rural, de Rondonópolis-MT.
Na época dos fatos o suspeito descobriu que a vitima
mantinha um relacionamento intimo com a sua esposa Aparecida Rosa da Silva.
Consta dos autos que na data citada, Fernando, com
consciência e vontade, por motivo fútil, através de tortura e asfixia, bem como
mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, matou Adalto Martins e
escondeu seu cadáver.
Segundo apurado, o acusado convivia com Aparecida Rosa da
Silva, sendo que, em data imprecisa, porém, no mês de agosto de 2012, Fernando Garcia
teria descoberto que sua convivente estaria mantendo um relacionamento amoroso
com Adalto Martins. A par de tal fato, o acusado, motivado pelo sentimento de
vingança e animus necandi, mediante coação moral irresistível, consistente em
graves ameaças de morte, obrigou que Aparecida Rosa da Silva entrasse em
contato telefônico com a vítima, convidando-a para ir em seu domicílio, situado
na Rua F, nº. 838, Jardim Morumbi, neste Município e Comarca.
Após receber a ligação telefônica, a vítima, que estava no
Município de Rondonópolis e não suspeitando de qualquer trama, se deslocou até
a habitação de Aparecida Rosa da Silva.
Ao chegar no local da emboscada, a vítima, sem qualquer
desconfiança e estando desarmada, foi surpreendida pelo increpado que empunhava
uma arma de fogo, momento em que foi imobilizada e amarrada por Fernando, tendo
este, desnecessariamente, passado a agredir fisicamente Adalto Martins com
socos e pontapés, torturando-o, conduta este desnecessária ao intento homicida.
Após as agressões físicas, o acusado colocou a vítima, que
já estava amarrada pelos pés e mãos, mas inda com vida, no interior do
bagageiro (porta malas) de seu veículo Fiat Uno, tendo ainda obrigado sua
convivente e filhos a adentrarem no automóvel, seguindo-se rumo ao Assentamento
Rural 13 de Outubro, saída de Rondonópolis para Poxoréu (MT).
Ao chegar no aludido assentamento rural, Fernando deixou
seus filhos V.S.F e A.S.F. em um “barraco”, tendo seguido para um lugar ermo,
sendo que no compartimento de pessoas do automóvel estavam o increpado e sua
convivente (Aparecida Rosa da Silva), e, no bagageiro, a vítima Adalto Martins.
Em determinado local desabitado, o increpado estacionou o
veículo, retirou a vítima que estava amarrada pelos pelas pernas e braços,
envolveu o pescoço da mesma com uma corda e asfixiou-a, ordenando, ainda, sob
coação moral irresistível (consistente em graves ameaças de morte), que
Aparecida da Rosa da Silva segurasse a outra porta da corda, até que Adalto
Martins viesse à óbito.
Empós, a vítima, que já havia sido agredida e torturada, não
resistiu a asfixia mecânica e veio à óbito.
Consta também do anexo caderno informativo que no dia 15 de
agosto de 2012, em horário impreciso, porem, no período da madrugada, no Assentamento
13 de Outubro, zona Rural, neste Município e Comarca de Rondonópolis-MT, o
acusado FERNANDO GARCIA FERREIRA, ocultou o cadáver de Adalto Martins, com o
intuito de se esquivar da responsabilidade penal do homicídio qualificado
praticado.
Segundo evola dos autos, o increpado, após ceifar a vida de
Adalto Martin, novamente mediante coação moral irresistível em desfavor de
Aparecida da Rosa da Silva, consistente em graves ameaças, ocultou o cadáver da
vítima, inumando-o no local descrito como L2, no laudo pericial de fls.
188/212.
Após cerca de três meses, com receio da descoberta do
cadáver, o increpado pegou uma lona plástica e se de3slocou ao local onde o
corpo da vítima havia sido ocultado, juntamente com sua convivente, estando
esta sob ameaças de morte, tendo exumado o cadáver.
Logo após a exumação, o increpado envolveu o cadáver na
aludida lona plástica e conduziu o mesmo até o local apontado com L1, no laudo
pericial de fls. 188/212, e, novamente, inumou-o, evadindo-se em seguida
[...].” (sic)
O crime de homicídio qualificado (por motivo fútil), capitulado
no Art. 121 – Matar alguém submete o acusado a Pena - reclusão, de 06 (seis) a
20 (vinte) anos em regime fechado. [...]
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