quinta-feira, 1 de março de 2012

"PROVAS ILEGAIS" - Juiz decreta ilegalidade de provas e inocenta envolvidos na Operação Overlord


Juiz Marcos Faleiros

    Cinco anos e quatro meses depois da realização da Operação Overlord da polícia federal (6 de outubro de 2006), que resultou na prisão de 25 pessoas envolvidas em uma suposta organização criminosa que atuava na região de Rondonópolis, juiz decreta ilegalidade de provas e inocenta envolvidos.

Segundo a PF, a suposta organização contava com a participação de traficantes, delegados, advogados, policiais civis e do juiz aposentado Pedro Pereira Campos Filho.

O juiz Marcos Faleiros da Silva, titular da 2ª e 3ª Varas Criminais de Rondonópolis, acatou o pedido da defesa das partes e declarou a nulidade das interceptações telefônicas realizadas pela Polícia Federal inocentando os envolvidos.

A decisão foi divulgada com exclusividade pelo site “Midiajur” (Cuiabá-MT), na terça-feira (28), após a promulgação da sentença.

Em sua decisão, o juiz Marcos Faleiros absolveu o juiz aposentado Pedro Pereira Campos Filho, que atuava na mesma comarca, pelos crimes de corrupção passiva majorada e lavagem de dinheiro.

O juiz foi acusado pelo Ministério Público Estadual (MPE) de vender sentenças na cidade, fato que veio a público após a Operação Overlord, deflagrada em 2006 pela Polícia Federal.

A mesma decisão judicial também inocentou a filha do magistrado, a advogada Fabiana Braga Campos, que atuava como sua secretária no Fórum.

OUTRAS ABSOLVIÇÕES

Em outras duas sentenças, o juiz também absolveu outros acusados de fazer parte do esquema. São eles: o delegado Maurício Braga, os advogados Marco Antônio Chagas Ribeiro, João Batista Borges Junior, e Welly Fagner Rodrigues Lima Cavalcante, bem como Edimar José Cordeiro, Gilberto Antônio Cordeiro, Tatiane Pereira de Oliveira e Maria Aparecida Da Silva.

Em uma terceira sentença, a Justiça também absolveu o acusado delegado Eduardo Cesar Gomes da Silva. Todos eles foram beneficiados com a nulidade das interceptações telefônicas.

CONDENADO

Entretanto, o juiz Marcos Faleiros condenou o escrivão da Polícia Civil, Márcio Vinissius Saggin, a dois anos e seis meses de prisão, que foram convertidas em penas restritivas de direito. Na decisão, o magistrado também decretou a perda de função pública do réu.

Na operação, o magistrado Pereira Campos chegou a ser preso por porte ilegal de armas, mas conseguiu um Habeas Corpus no mesmo dia, após pagar uma fiança de aproximadamente R$ 1,2 mil.

Na sentença, o juiz Marcos Faleiros acatou o pedido da defesa e declarou a nulidade das interceptações telefônicas realizadas pela Polícia Federal.

O juiz determinou ainda que, após o trânsito em julgado da sentença, fossem restituídos todos os bens apreendidos na operação, inclusive desbloqueio de contas bancárias dos acusados, desalienação de bens imóveis e automóveis.

OPERAÇÃO OVERLORD

Segundo a Polícia Federal, a Operação Overlord, que resultou na prisão de 25 pessoas envolvidas em uma suposta organização criminosa que atuava na região de Rondonópolis, contava com a participação de traficantes, advogados, delegados, policiais civis e do juiz aposentado Pedro Pereira Campos Filho.

O magistrado era considerado pela PF como o “alvo central” das investigações, por ser um dos líderes do esquema criminoso.
Durante a operação, que começou às 5 horas da manhã do dia 6 de outubro de 2006, a PF cumpriu 24 mandados de prisão preventiva e 28 de busca e apreensão.

Foram presos os delegados da Polícia Civil – Anaíde Barros, Maurício Braga e Eduardo César Gomes da Silva, de Rondonópolis, e Antônio Moura Filho, de Primavera do Leste -; oito policiais civis, também de Rondonópolis; os advogados Mauro Márcio da Cunha, Marco Antônio Ribeiro, Anatalício Vilamaior e João Batista Borges; dois assessores dos advogados; e quatro traficantes.

A PF também apreendeu documentos e computadores, que passarão por perícias e análises.

As investigações que levaram à prisão dos envolvidos começaram em maio de 2005, quando, segundo o delegado federal que coordenou os trabalhos, Alexsandro Biegas, a instituição percebeu indícios de venda de sentenças, que envolviam o juiz (que já estava aposentado na época da Operação), bem como adulterações de inquéritos para favorecer traficantes.

De acordo com a PF, o juiz relaxava penas e absolvia traficantes confessos, mediante negociações entre advogados e criminosos. Por outro lado, os advogados intermediavam negociações de pagamento de propinas para delegados e policiais civis, que modificavam ou deixavam de abrir inquéritos e, até mesmo, liberavam traficantes.

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