Ailton Lima
O vereador
Dr. Orestes Miraglia (SD), solicitou vistas para melhor apreciação do “Projeto
de Lei N° 106 de autoria do Poder Executivo que dispõe sobre alterar a Lei
Municipal nº 4.616 de 25 de agosto (serve Saúde), e acabou por proporcionar
maior e melhor cobertura no atendimento aos servidores públicos municipais”.
Na verdade,
após minuciosa análise dos artigos que disciplinam e regulam o atendimento e a
prestação de serviços do referido instituto o parlamentar identificou pelo
menos seis (06) incoerências na redação de alguns ‘artigos, § e incisos’ e,
resolveu modifica-los, alterando a sua redação e ampliando os benefícios de
cobertura aos servidores.
Para tanto,
o vereador apresentou seis emendas modificativas ao projeto, que inicialmente
sugeria apenas alteração nos indicadores de contribuição, aumentando a receita
sem, no entanto, proporcionar qualquer melhoria na prestação dos seus serviços.
A primeira
alteração proposta refere-se à redação dos Incisos III e IV do Artigo 5ª, que
tratava da situação de união cível dos servidores. Antes o texto não
explicitava a condição “Comprovada União Estável” do servidor (a), e com a nova
redação esse fato ficou assegurado, como garante o novo ordenamento jurídico
nacional que a reconhece como instituição familiar que gera direitos.
Até porque,
o simples fato de ‘ser casado’, como assegurava o texto anterior, não implica
necessariamente em situação de dependência. Pois, se porventura o ‘casamento’
for na condição de ‘separação de bens’, não assegura direito ao cônjuge.
Outra
melhoria assegura atendimento aos dependentes (filhos) maiores de 18 anos e,
menores de 24, que se enquadrem na condição de “estudantes”, solteiros, e
dependentes economicamente do titular.
O
parlamentar identificou ainda outra questão polêmica que se refere a princípios
comezinhos do direito como: proporcionalidade e razoabilidade que implica em
Isonomia, bem como o da igualdade no que se refere ao indicador de percentual
de contribuição... todos previstos no ordenamento jurídico pátrio. CF/88 e Lei
9784/99.
Orestes
questiona a razão da manutenção do percentual igualitário de contribuição entre
os servidores em diferentes faixas salariais, o que em sua opinião acaba
ferindo o princípio da isonomia (tratamento igualitário entre os servidores). “Se
uma pessoa que recebe a menor faixa salarial e paga a tabela cheia de 1,5% para
ter direito a procedimentos (exames, consultas etc.), porque outra pessoa que
recebe R$ 10 mil, paga valores diferenciados (majorados) para ter direito aos mesmos
procedimentos, se o atendimento médico é o mesmo ofertado a quem ganha menos?”
Outra
alteração proposta pelo vereador diz respeito à redação do Art. 9º que se encontrava
confusa, pois não contemplava o pagamento (cobertura) e utilização de "Materiais
Importados” em procedimentos, que agora serão cobertos quando não houver
similar, nacional ou nacionalizado, após autorização do médico perito do Serv
Saúde.
Já no Art. 12,
o vereador contemplou, e estendeu o atendimento aos dependentes (PNE),
Portadores de Necessidades Especiais com comprovada incapacidade mental para a vida
civil, em qualquer idade.
No Art. 14
ele alterou os §§ 1º e 2º, e regulamentou a polêmica questão da perda dos
direitos de atendimento quando de desligamentos (desfiliação) do Serv Saúde. No
caso do servidor optar pelo reingresso ao instituto, ele (servidor) teria que
se submeter a um período de carência de 18 meses, independente do período de contribuição
que havia feito.
Pela nova
redação, o servidor terá um período de janela de 120 dias para reingressar ao
Serv Saúde sem perder o direito de atendimento, e sem precisar se submeter ao
período de carência.
Para o
vereador, “há que se ter um lapso temporal para o servidor, pois, é injusto se pagar
a vida toda, e ter cessado o seu direito tão rapidamente. Todavia se os
pagamentos voltarem a ser feitos em período breve de até 120 dias o servidor
não terá nenhum prejuízo nesse sentido”.
No art. 41, o parlamentar sugeriu a alteração de 0,3% para 0,5% na
aplicação de programas de divulgação de prevenção de doenças e qualidade de
vida entre seus segurados, bem como, qualificação do quadro funcional do
Instituto. Orestes enfatiza que “priorizar servidores nas prevenções de doenças
e qualificação de vida, bem como investir na sua qualificação profissional,
deve ser meta a nortear o Serv Saúde”.
Por ultimo, o vereador altera o Art. 58 § único, que trata da contratação de um (01) menor
aprendiz e 02 (dois) estagiários, recomendando como critério de contratação que
estes últimos, estejam cursando: Bacharelado em Direito, Administração,
Ciências Contábeis e/ou enfermagem.